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Qual é o seu perfil?
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"Eu não estou disposto a fazer nada e nem a gastar nada".
Aguarde o processo do Ministério Público Federal dar resultado prático (lembrando que isso
pode demorar bastante).
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"Eu não quero abrir meu próprio processo mas estou disposto a pagar para me associar a um processo
em andamento".
A sua única opção é a Abusar que conseguiu uma liminar
beneficiando os usuários que tem IP fixo.
O processo ainda não foi julgado.
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"Eu quero abrir um processo, mas não quero gastar"
Procure o Juizado Especia Cível mais próximo.
Não há custos e não é necessário ter advogado. Parta do princípio de que vai sempre ganhar e nunca
recorrer (pois se recorrer e perder novamente, poderá ser obrigado a pagar os honorários do advogado
da outra parte). Enfim, para não correr risco algum é só não recorrer caso perca. Pelo menos você
não tem nada a perder e nesse caso específico do Speedy, acho extremamente improvável que alguém
perca nessa altura do campeonato.
Se chegou até aqui continue lendo o howto.
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O que preciso levar ao Juizado?
Primeiramente você precisa ser maior de idade para ser autor no processo. Também é interessante
que seja o dono da linha telefônica (do contrário dependerá do autor para processar). Satisfeitos
esses requisitos, leve RG e CPF, endereço do réu, contas além de todo o material que prove o que você vai alegar. Recomendo
aproveitar todo o material desse site, principalmente as matérias com
as partes mais importantes grifadas.
- O que vou alegar no processo?
O mais simples: existe um produto chamado Speedy que me fornece acesso à Internet. Entretanto a
concessionária quer me obrigar a contratar outro serviço do qual não preciso, além de ser
tecnica
e legalmente
dispensável para o acesso à Internet.
- Posso pedir o direito de não precisar mais alugar o modem?
Sim. No caso do modem a exigência está no contrato (item abusivo). Se você tem seu próprio modem
e pode configurá-lo como o modem que a Telefônica fornece, não faz sentido ela obrigá-lo a pagar por um
aluguel que você não precisa e nem quer.
- E quanto as provas?
Quanto mais documentos melhor. No entanto atente para o fato
de que o Código de Defesa do Consumidor
prevê inversão do ônus da prova (Art. 6º, VII). Em outras palavras, ela é que terá que provar que você
precisa do provedor, do aluguel do modem etc.
- Quanto tempo demora um processo no Juizado?
Depende da boa vontade do réu. Se ele aceitar uma conciliação, em cerca de 1 mês o assunto está
resolvido. Caso contrário é marcada a audiência de instrução e julgamento (com direito a nova
tentativa de conciliação) e que pode demorar por volta de 3 meses. Mesmo se você ganhar, caberá
recurso, o que pode alongar o processo por vários meses, passando de 1 ano no total. Entretanto,
ainda assim o processo no Juizado é muito mais rápido que na Justiça comum.
- Quantos dias terei que comparecer ao Juizado?
Obrigatoriamente 3 dias. No primeiro será aberto o processo, os atendentes redigirão a inicial para
você. Isso pode levar uma tarde inteira. No segundo dia (previamente marcado no dia da abertura) será
tentada uma conciliação que, se não houver, ambas as partes sairão intimadas da data da audiência
de instrução e julgamento. A menos que queira ir ao cartório para ver o processo, no restante
do processo você é comunicado via correio, sendo que a partir daí não haverá mais audiências.
- Não posso esperar tanto tempo! O que posso fazer para ter o direito antes do julgamento?
Você pode pedir uma tutela antecipada na inicial do processo. Se for concedida, essa tutela lhe
garantirá o direito até o julgamento.
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